Coord. de Ação Extensionista

Poderão coordenar propostas de ações extensionistas analistas e técnicos universitários efetivos, discentes e docentes que estejam em pleno exercício das suas atividades junto à UESB e que não apresentem pendências junto à Pró-Reitoria de Extensão. Analistas e técnicos universitários efetivos deverão comprovar formação superior e experiência na área da proposta. O(a) discente poderá coordenar ações extensionistas nas modalidades “Projeto, Curso ou Evento” e deverão ter orientação direta de um(a) docente da área. Não poderão coordenar atividades e/ou orientar discentes os professores, analistas e técnicos universitários afastados integralmente de suas atividades junto à UESB. A carga horária docente destinada às atividades de extensão deverá estar em conformidade com a Resolução CONSEPE 56/2017.

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