A certificação dos participantes de ações extensionistas está condicionada ao cadastramento da ação, sua aprovação pelo Comitê de Extensão e homologação pela Câmara de Extensão.
A GEAC se responsabiliza pela emissão dos certificados, exclusivamente na modalidade on-line, através do Sistema Bonafide. Como pré-requisito para certificação devem ser coletados os seguintes dados: nome completo, CPF e email.
A certificação de ações extensionistas ocorre obedecendo a ordem de chegada do processo de solicitação, via SEI, na unidade GEAC/PROEX e deve compreender aos seguintes prazos e requisitos:
- Certificação de participantes: a solicitação deve ser feita até 15 dias após a realização da atividade;
- Certificação de equipe executora: a solicitação deve ser feita após a submissão do relatório final de atividades; comprovando a execução da ação.
A solicitação deverá ser encaminhada pelo coordenador da ação extensionista através do processo “Documento tramitável: Memorando”, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: Título da ação;
- Tipo de atividade a ser certificada (palestra, oficina, minicurso, apresentação de trabalho, dia de campo, dentre outros);
- Relação de participantes discriminando a forma de participação (formato word), contendo nome completo, CPF, E-mail e carga horária individual (se for o caso);
- Período (data exata) de realização;
- Carga horária total da atividade;
- Assinatura digital do coordenador (formato bitmap).
Terão direito à certificação apenas os participantes que tiverem presença mínima em 75% das atividades
Somente poderão ser certificadas as atividades com carga horária igual ou superior a 04 horas.